Wednesday, September 20, 2006


SUBESPÉCIES REGIONAIS

Não temos partidos regionais mas por outro lado temos deputados regionais inseridos em partidos que não são regionais mas sim “nacionais”. Pode repetir? Um deputado regional representa uma região? Devia, mas não pode uma vez que é tribuno de um partido que se subdividiu. Então, devíamos denominá-los de subdeputados porque actuam numa subdivisão. É uma espécie de subdirector a assessorar um director . Qual é a função de um deputado regional-subdeputado nacional numa Assembleia Legislativa Regional? Não podendo pela lógica e pela exigência do bem pensar ser deputado regional mas sim subdeputado nacional, pode, no entanto, deputar como delegado substituto ou vice-vogal em matérias para as quais está impedido de aprovar legislação primeira? A “primeira legislação” é da competência da Assembleia da República portuguesa. Os mecanismos de aplicabilidade na região depende do humor do legislador. Isto é, os subdeputados apenas estão obrigados a aprovar o que já está previamente aprovado e para tal se exige um determinado tempo. O Jornal Oficial da região é uma espécie de papel químico num processo de intenção de menor dimensão do Diário da República. Tem a sua utilidade! Ninguém contesta! Está ao nosso alcance e ainda bem. Valha-nos isso ao menos! Quais serão então as competências a atribuir aos subdeputados nacionais indevidamente denominados de deputados regionais ? Eu não sei! Será que legislam? Penso que aquilo que aprovam não pode ser considerado lei, mas sim posturas ou pequenas informações às populações. Se se atreverem a aprovar leis, estas terão de ser analisadas à luz da Constituição. Logo, podem errar na apreciação desta. Já percebi. Têm de comum com os verdadeiros deputados a capacidade de errar. Já não é mau! Não estão assim tão longe... Quem verifica se as “leis” que os subdeputados julgam legalmente aprovar? O Presidente da República? Não, este só se entretém com as verdadeiras leis. Então as leis a brincar dos subdeputados são autenticadas por quem? Pelo Representante do Presidente da República que é uma espécie de Subpresidente da República. Nem o Subpresidente da República nem os subdeputados nacionais têm poderes soberanos. Afinal, quem tem esse poder? Eu não sei! A personalidade que chefia um governo denomina-se de primeiro-ministro. E os membros desse governo de ministros. Como por aqui é tudo sub resolveu-se chamar ao nosso primeiro-ministro de presidente e aos ministros de secretários. Em todas as regiões autónomas (ver o exemplo da Alemanha) eles são ministros e primeiro-ministro, mas por aqui não. Há lógica nestas designações? Do lado português, sim! Do nosso lado, não! E entra Marco Paulo: eu tenho dois amores... Claro que pode tê-los! Mas só pode possuir um coração... É a chamada lógica biológica! E eu não sei!
Nota: em Espanha, os chefes dos governos autónomos são também designados de presidentes. Mas presidentes de uma nação...
manuelmelobento
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